Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 93 de 06 de março de 1838
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Ficam elevadas a Cidades as seguintes Vilas:
§ 1º
– de São João del-Rei com a denominação de Cidade de São João del-Rei.
§ 2º
– A do Sabará com a denominação de Cidade do Sabará.
§ 3º
– A do Principie com a denominação de Cidade do Serro.
§ 4º
– A Diamantina com a denominação de Cidade de Diamantina.