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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 93 de 06 de março de 1838

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Art. 1º

– Ficam elevadas a Cidades as seguintes Vilas:

§ 1º

– de São João del-Rei com a denominação de Cidade de São João del-Rei.

§ 2º

– A do Sabará com a denominação de Cidade do Sabará.

§ 3º

– A do Principie com a denominação de Cidade do Serro.

§ 4º

– A Diamantina com a denominação de Cidade de Diamantina.

Art. 1º, §2º da Lei Estadual de Minas Gerais 93 de 06 de março de 1838