Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 928 de 17 de outubro de 1952
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa respectiva correrá por conta da verba 232-224 (294) - Serviço e Construção de Edifícios para construção e melhoramentos de Edifícios Escolares, inclusive aquisições necessárias ao orçamento do Estado para o exercício de 1952.