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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 928 de 17 de outubro de 1952

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Art. 2º

A despesa respectiva correrá por conta da verba 232-224 (294) - Serviço e Construção de Edifícios para construção e melhoramentos de Edifícios Escolares, inclusive aquisições necessárias ao orçamento do Estado para o exercício de 1952.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 928 /1952