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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 928 de 17 de outubro de 1952

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir o prédio em que funciona o Grupo Escolar do Distrito de Guinda, município de Diamantina, bem como o respectivo terreno, podendo dispender na aquisição até a importância de Cr$73.829,40, valor da avaliação procedida pela Secretaria da Viação e Obras Públicas. (Vide art. 1º da Lei nº 19.833, de 30/11/2011.)

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 928 /1952