Lei Estadual de Minas Gerais nº 928 de 17 de outubro de 1952
Autoriza o Governo do Estado a adquirir imóvel no município de Diamantina e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 17 de outubro de 1952.
Fica o Governo do Estado autorizado a adquirir o prédio em que funciona o Grupo Escolar do Distrito de Guinda, município de Diamantina, bem como o respectivo terreno, podendo dispender na aquisição até a importância de Cr$73.829,40, valor da avaliação procedida pela Secretaria da Viação e Obras Públicas. (Vide art. 1º da Lei nº 19.833, de 30/11/2011.)
A despesa respectiva correrá por conta da verba 232-224 (294) - Serviço e Construção de Edifícios para construção e melhoramentos de Edifícios Escolares, inclusive aquisições necessárias ao orçamento do Estado para o exercício de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA José Maria Alkmim Odilon Behrens Dilermando Martins da Costa Cruz Filho ====================================== Data da última atualização: 1/12/2011.