Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 910 de 22 de setembro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Perderá o cargo o promotor de justiça que se associar a algum advogado do foro.
– Perderá o cargo o promotor de justiça que se associar a algum advogado do foro.