Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 910 de 22 de setembro de 1925


Art. 2º

– Não poderão funcionar no mesmo processo advogado e promotor de justiça quando parentes em grau proibido ou sócios de advocacia.