Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 910 de 22 de setembro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 19
– O distrito de Morumbau, do município de Santa Maria do Suaçuí, passará a denominar-se São Sebastião do Maranhão.
– O distrito de Morumbau, do município de Santa Maria do Suaçuí, passará a denominar-se São Sebastião do Maranhão.