Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 910 de 22 de setembro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 18
– Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, quando julgar oportuno, a sede do município e da comarca de Pouso Alto para o povoado ou estação do mesmo nome, situado no mesmo município e distrito de Pouso Alto, com a categoria de cidade.