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Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 910 de 22 de setembro de 1925


Art. 18

– Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, quando julgar oportuno, a sede do município e da comarca de Pouso Alto para o povoado ou estação do mesmo nome, situado no mesmo município e distrito de Pouso Alto, com a categoria de cidade.