Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9 de 01 de novembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 36
– Ficam revogadas todas as disposições das leis e decretos anteriores estabelecendo isenções de impostos e taxas.
– Ficam revogadas todas as disposições das leis e decretos anteriores estabelecendo isenções de impostos e taxas.