Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9 de 01 de novembro de 1935
Acessar conteúdo completoArt. 34
– Ficam suprimidos os seguintes impostos e taxas: 1 – Novos e velhos direitos, na parte que colida com o selo federal. 2 – 11% sobre passagens em estrada de ferro. 3 – Adicionais de 10%. 4 – Consumo de bebidas alcoólicas. 5 – Diversões públicas. 6 – Taxa de pesagem de gado. 7 – Taxa de matrícula de automóveis. 8 – Taxa de viação sobre todos os impostos do Estado. 9 – Taxa rodoviária. 10 – Taxa de obras novas. 11 – Taxa de licença para circulação.