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Artigo 33 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9 de 01 de novembro de 1935

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Art. 33

– Ficam suprimidas as taxas de mil réis ouro, e de três francos sobre saca de café, e criada uma taxa fixa de dois mil réis papel, que será cobrada como taxa de expediente por saca exportada do mesmo produto.

Art. 33 da Lei Estadual de Minas Gerais 9 /1935