JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9 de 01 de novembro de 1935

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– O imposto de transmissão causa mortis recai sobre a transferência de propriedade e do usufruto de bens móveis, semoventes e imóveis existentes no Estado, inclusive direitos e ações, segundo seu valor real.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 9 /1935