JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9 de 01 de novembro de 1935

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Esse imposto grava o imóvel sobre que recai, para os efeitos de ser exigido do proprietário, adquirente possuidor ou ocupante a qualquer título.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 9 /1935