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Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9 de 01 de novembro de 1935

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Art. 24

– O imposto de exportação recai sobre as mercadorias de produção do Estado, por ocasião da saída dos produtos, ou quando cheguem a seu destino.

Art. 24 da Lei Estadual de Minas Gerais 9 /1935