Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 9 de 01 de novembro de 1935


Art. 12

– As sociedades civis ou comerciais, mesmo que tenham sua sede fora do Estado, ficam sujeitas às respectivas contribuições com relação às atividades que exerçam em Minas Gerais.