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Artigo 3º, Alínea d da Lei Estadual de Minas Gerais nº 899 de 10 de setembro de 1925

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Art. 3º

A receita e recursos do mencionado exercício de 1924, fixados, em 141.597:285$626, são reconhecidos e confirmados, compreendendo:

a

A renda ordinária, arrecadada conforme os parágrafos da lei n. 845, de 11 de setembro de 1923, na importância de 109.360:385$303, e a extraordinária arrecadada, de acordo com os parágrafos da mesma lei, na importância de 11.169:850$546;

b

Os depósitos em dinheiro colhidos de: Empréstimos econômicos 5.458:162$833 Depósitos diversos 2.871:240$487 Bens de ausentes 42:945$644 Caixa Beneficente da Força Pública 296:214$102 Previdência dos Servidores do Estado, sendo 118:724$930 da C/ de empréstimos 1.005:134$319 Cauções 750:695$336 Fianças 128:735$265 No total de 10.553:127$986

c

Os recebimentos das municipalidades no valor de 6.852:083$027;

d

O líquido dos suprimentos recebidos do exercício de 1925, no valor de 3.661:838$764;

Art. 3º, d da Lei Estadual de Minas Gerais 899 /1925