Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 899 de 10 de setembro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam aprovados os créditos suplementares, extraordinários e especiais, constantes dos decretos do poder executivo de números: 6.333, de 13 de setembro, 6.404, de 24 de novembro, 6.437, de 21 de dezembro de 1923; 6.490, de 29 de janeiro, 6.503, de 8 de fevereiro, 6.573 e 6.577, de 14 de abril, 6.630 e 6.631, de 4 de julho, 6.650, de 16 e 6.657, de 19 de agosto, 6.683, 6.684, 6.685 e 6.686, de 19 de setembro, 6.702, de 10, 6.706, de 14, 6.710, de 17 e 6.712, de 23 de outubro, 6.715, de 4, 6.727, de 18 de novembro, 6.734, de 5, 6.745, de 16, 6.746, de 17, 6.751, de 23 e 6.752, 6.753 e 6.754, de 30 de dezembro de 1924; 6.765, de 16 de janeiro, 6.801, de 26, 6.805 e 6.807, de 28 de fevereiro, 6.829, de 19 de março, 6.897, 6.898, 6.899 e 6.900, de 28 de maio de 1925, abertas para suprir a deficiência de créditos orçamentários e despesas autorizadas.