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Lei Estadual de Minas Gerais nº 885 de 27 de janeiro de 1925

Traça as divisas do distrito de Grupiara, município de Estrela do Sul, muda a denominação dos atuais distritos de Tourinho e Invernada e autoriza a transferência temporária da sede da comarca de Tremedal para Espinosa. O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1925.


Art. 1º

As divisas do distrito de Grupiara, do município de Estrela do Sul, são as seguintes: - Começam no rio Paranaíba porto Mão de Pão, limitando-se com o município de Monte Carmelo, pelas antigas divisas da estrada real até a altura denominada "Serrinha", deste ponto segue dividindo com o distrito de Santa Rita da Estrela, por águas vertentes dos córregos "Diogo" e "Chapada", até encontrar a estrada que vai a Matinha do Roncador; seguindo-se por esta estrada, à direita, até a aludida Matinha; prosseguindo deste ponto, pela estrada dos "Motas" até a ponte do mesmo nome sobre o rio Bagagem; deste ponto continua descendo por este rio, até encontrar a barra do ribeirão "Água Fria"; deste local continua ainda descendo por este rio, limitando-se com o distrito de Cascalho Rico, até o rio Paranaíba, e deste ponto prossegue subindo pelo mesmo rio com divisas com o Estado de Goiás até o porto de Mão de Pão, onde tiveram princípio essas divisas.

Art. 2º

Passam a denominar-se: São Pedro do Suaçuí o atual distrito de Tourinho, município de Peçanha, e Babilônia o atual distrito de Invernada, município de Cássia.

Art. 3º

Fica o Governo autorizado a transferir temporariamente, mediante representação do respectivo juiz de direito, a sede da comarca de Tremedal para Espinosa, que fica elevada à categoria de cidade.

Parágrafo único

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Fernando Mello Vianna - Presidente do Estado.

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