Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 885 de 27 de janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As divisas do distrito de Grupiara, do município de Estrela do Sul, são as seguintes: - Começam no rio Paranaíba porto Mão de Pão, limitando-se com o município de Monte Carmelo, pelas antigas divisas da estrada real até a altura denominada "Serrinha", deste ponto segue dividindo com o distrito de Santa Rita da Estrela, por águas vertentes dos córregos "Diogo" e "Chapada", até encontrar a estrada que vai a Matinha do Roncador; seguindo-se por esta estrada, à direita, até a aludida Matinha; prosseguindo deste ponto, pela estrada dos "Motas" até a ponte do mesmo nome sobre o rio Bagagem; deste ponto continua descendo por este rio, até encontrar a barra do ribeirão "Água Fria"; deste local continua ainda descendo por este rio, limitando-se com o distrito de Cascalho Rico, até o rio Paranaíba, e deste ponto prossegue subindo pelo mesmo rio com divisas com o Estado de Goiás até o porto de Mão de Pão, onde tiveram princípio essas divisas.