Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 885 de 27 de janeiro de 1925
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica o Governo autorizado a transferir temporariamente, mediante representação do respectivo juiz de direito, a sede da comarca de Tremedal para Espinosa, que fica elevada à categoria de cidade.
Parágrafo único
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.