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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 885 de 27 de janeiro de 1925


Art. 3º

Fica o Governo autorizado a transferir temporariamente, mediante representação do respectivo juiz de direito, a sede da comarca de Tremedal para Espinosa, que fica elevada à categoria de cidade.

Parágrafo único

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.