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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 884 de 27 de janeiro de 1925

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Art. 1º

As divisas entre Cataguases e Muriaé, na parte em que se limitam os distritos de Santana de Cataguases e São Francisco da Boa Família são as seguintes: da nascente do Ribeirão Bonito, na fazenda do Recanto, pelo alto da Serra vai-se até o primeiro espigão do lado direito do mesmo ribeirão; segue-se por este espigão até o lugar denominado Três Cruzes, na propriedade de Antônio Joaquim Alves; daí, em linha reta, ao Ribeirão Bonito; pelo curso deste até o primeiro morro da margem esquerda, abaixo da sede da fazenda Bananal, pertencente a Pedro Pereira Pires Affonso e divisório desta Fazenda com a de José Affonso Filho, pelo dito morro acima até o alto por águas vertentes; daí, em linha reta, até o ribeirão Coronel, no lugar onde se acha a ponte da Cassiana, na fazenda de Arthur Gonçalves, nos limites do município de Muriaé, ficando assim todos os terrenos da vertente do Coronel, dessa linha até a sua foz no rio Muriaé, atribuídos a Cataguases, pela lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, e todos os terrenos da direita da linha divisória, iniciada no primeiro espigão, acima referido, a pertencer ao município de Muriaé e os do lado oposto, a pertencer ao município de Cataguases.