Lei Estadual de Minas Gerais nº 884 de 27 de janeiro de 1925
Estabelece as divisas entre os municípios de Cataguases e Muriaé e dos municípios de Itanhandu e Passa Quatro. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 1925.
Art. 1º
As divisas entre Cataguases e Muriaé, na parte em que se limitam os distritos de Santana de Cataguases e São Francisco da Boa Família são as seguintes: da nascente do Ribeirão Bonito, na fazenda do Recanto, pelo alto da Serra vai-se até o primeiro espigão do lado direito do mesmo ribeirão; segue-se por este espigão até o lugar denominado Três Cruzes, na propriedade de Antônio Joaquim Alves; daí, em linha reta, ao Ribeirão Bonito; pelo curso deste até o primeiro morro da margem esquerda, abaixo da sede da fazenda Bananal, pertencente a Pedro Pereira Pires Affonso e divisório desta Fazenda com a de José Affonso Filho, pelo dito morro acima até o alto por águas vertentes; daí, em linha reta, até o ribeirão Coronel, no lugar onde se acha a ponte da Cassiana, na fazenda de Arthur Gonçalves, nos limites do município de Muriaé, ficando assim todos os terrenos da vertente do Coronel, dessa linha até a sua foz no rio Muriaé, atribuídos a Cataguases, pela lei nº 843, de 7 de setembro de 1923, e todos os terrenos da direita da linha divisória, iniciada no primeiro espigão, acima referido, a pertencer ao município de Muriaé e os do lado oposto, a pertencer ao município de Cataguases.
Art. 2º
As divisas entre os municípios de Itanhandu e Passa Quatro são as seguintes: começam no alto da Serra da Mantiqueira, no ponto que fica fronteiro à nascente do rio Verde, deste ponto à dita nascente; e desta seguindo o curso do rio Verde, abaixo, até o porto Velho do Jardim; deste porto ao alto do Campo do Curral Falso; voltando à direita pelo espigão do dito alto e depois pelo espigão do Cantagalo em rumo, atravessando a linha férrea e o rio Passa Quatro, no alto do Bom Sucesso, onde se seguem em rumo à confluência do ribeirão do Itanhandu, com o córrego de Mato Dentro, desta confluência, em rumo ao espigão do Campo que lhe fica fronteiro, continuam pelo dito espigão, que é o que divide as fazendas "Vendas" e "Mato Dentro" até o alto do Rancho Grande, na Serra do Bom Sucesso, onde fazem divisas os municípios de Itanhandu, Virgínia e Passa Quatro.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Fernando Mello Vianna - Presidente do Estado.