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Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 872 de 23 de setembro de 1924

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Art. 8º

Fica o governo autorizado a transferir, à União a Escola Superior de Agricultura e Veterinária, criada pela lei n. 761, de 6 de setembro de 1920.

Art. 8º da Lei Estadual de Minas Gerais 872 /1924