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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 872 de 23 de setembro de 1924

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Art. 7º

Fica o governo autorizado a abrir no corrente exercício o crédito de 150:000$000 para pagamento de despesas de exercícios encerrados, de verbas que não hajam deixado sobras e que não possam ser satisfeitas pelas de exercícios findos do vigente orçamento.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 872 /1924