Artigo 3º, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 872 de 23 de setembro de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São reconhecidos e confirmados os recursos de receita que teve o exercício de 1923, fixados em 110.493:459$761, que compreendem:
a
A renda ordinária arrecadada conforme os parágrafos da lei n. 841, de 5 de outubro de 1922, na importância de 71.468:616$691, e a extraordinária arrecadada, de acordo com os parágrafos da mesma lei, na importância de 18.795:036$905.
b
Os depósitos em dinheiro colhidos: De Depósitos diversos 2.266:712$249 De Cauções 615:863$801 De Caixa Econômica 7.021:820$892 De Bens de Ausentes 70:488$566 De Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos 644:984$358 De Caixa Beneficente da Força Pública 210:335$386 De Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos, conta de empréstimos 264:103$805 No total de 14.094:309$057
c
Os recebimentos das municipalidades, no valor de 6.680:004$905;
d
O líquido dos suprimentos recebidos no exercício de 1924, no valor de 2.505:492$203.