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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 860 de 09 de setembro de 1924

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Art. 3º

Os distritos de Coruja e Santo Antônio da Ponte Nova, do município de Lavras, passam a denominar-se, respectivamente, Itumirim e Itutinga.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 860 /1924