Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 860 de 09 de setembro de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os distritos de Coruja e Santo Antônio da Ponte Nova, do município de Lavras, passam a denominar-se, respectivamente, Itumirim e Itutinga.
Os distritos de Coruja e Santo Antônio da Ponte Nova, do município de Lavras, passam a denominar-se, respectivamente, Itumirim e Itutinga.