Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 860 de 09 de setembro de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O distrito de São João do Barranco Alto, do município de Alfenas, e o de Mumbuca, do município de Três Pontas, passam a denominar-se "distrito de Barranco Alto e Santana da Vargem".