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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 860 de 09 de setembro de 1924

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Art. 4º

O distrito de São João do Barranco Alto, do município de Alfenas, e o de Mumbuca, do município de Três Pontas, passam a denominar-se "distrito de Barranco Alto e Santana da Vargem".

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 860 /1924