Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 860 de 09 de setembro de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A cidade e o município de Santa Luzia do Rio das Velhas voltam a denominar-se cidade e município de Santa Luzia.
A cidade e o município de Santa Luzia do Rio das Velhas voltam a denominar-se cidade e município de Santa Luzia.