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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 860 de 09 de setembro de 1924

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Art. 1º

Os distritos de Corredeira, pertencente ao município de Campo Belo, e Jacareguaí, pertencente ao município de Oliveira, passam a chamar-se, respectivamente, Santana do Jacaré e São Francisco de Oliveira.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 860 /1924