Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 860 de 09 de setembro de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os distritos de Corredeira, pertencente ao município de Campo Belo, e Jacareguaí, pertencente ao município de Oliveira, passam a chamar-se, respectivamente, Santana do Jacaré e São Francisco de Oliveira.