Artigo 40 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 858 de 29 de dezembro de 1951
Art. 40
Poderão ser nomeados para os cargos da classe inicial da carreira de Assistente Administrativo da P.T. do Q.G. os candidatos aprovados no concurso regulado pela Portaria nº 121, de 24 de setembro de 1951, baixada pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração Geral.