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Artigo 21 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 858 de 29 de dezembro de 1951


Art. 21

O Quadro da Justiça, para os efeitos desta Lei, compreende: Tabela I - Cargos isolados e ofícios de justiça; Tabela II - Funções gratificadas; Tabela III - Cargos extintos e automaticamente supressos quando vagarem.