Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 853 de 26 de dezembro de 1951
Art. 6º
Fica elevado para 120 Fiscais de Rendas, 180 Agentes Fiscais e 480 Auxiliares-Técnicos de Fiscalização, o número de servidores dessas categorias mencionado na Lei n. 20, de 1947.