Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.511 de 28 de dezembro de 1983
Art. 15
A cota do ICM pertencente aos Municípios será calculada também sobre as multas moratórias e correção monetária.
A cota do ICM pertencente aos Municípios será calculada também sobre as multas moratórias e correção monetária.