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Artigo 16 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.511 de 28 de dezembro de 1983

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Art. 16

As alterações relativas aos § 2º do artigo 36, incisos II, V e VI do artigo 63, artigos 127, 128, 129 e § 1º do artigo 244, todos da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984.