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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.511 de 28 de dezembro de 1983


Art. 11

A Tabela "A", referente ao lançamento e cobrança da Taxa de Expediente relativa a atos de autoridades administrativas, anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, fica acrescida, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984, do seguinte subitem: "3.4 - Segunda via do cartão de inscrição de contribuinte - 5%."