Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.511 de 28 de dezembro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 10
(Revogado pelo art. 13 da Lei nº 17.351, de 17/1/2008.) Dispositivo revogado: "Art. 10 - A Taxa de Expediente prevista no item de Classificação 3.1, da Tabela "A", anexa à Lei 6.763, de 26 de dezembro de 1975, passará, a partir de 1º de janeiro de 1984, a ser cobrada pela inscrição em concurso para cargos públicos ou prova de seleção à alíquota de 2% (dois por cento) da remuneração fixada para a referência inicial do cargo ou emprego, desprezadas as frações correspondentes aos centavos."