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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.443 de 06 de outubro de 1983

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Art. 1º

Fica criado o Quadro Suplementar da Secretaria da Assembléia Legislativa, com a composição numérica de cargos nele prevista, constante do Anexo desta Lei, que passa a corresponder ao Anexo III da Deliberação da Mesa nº 162, de 13 de agosto de 1974.

Parágrafo único

- Os cargos do Quadro previsto neste artigo são de provimento em comissão, e de recrutamento amplo. (Vide art. 6º da Lei nº 11.263, de 29/10/1993.) (Vide art. 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 21/8/1989.)

Anexo

Texto

Art. 1º da Lei nº 8.443, de 6 de outubro de 1983 Anexo III da Deliberação da Mesa nº 162/74. Classes do Quadro Suplementar da Secretaria da Assembléia Legislativa. 1 - Grupo de Execução CÓDIGO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DE VENCIMENTO Nº DE CARGOS RECRUTAMENTO AMPLO AL-QS-EX-01 Cirurgião-Dentista V-45 1 1 AL-QS-EX-02 Enfermeiro V-45 3 3 AL-QS-EX-03 Médico V-45 5 5 AL-QS-EX-04 Escrevente Parlamentar V-45 65 65 AL-QS-EX-05 Agente Parlamentar V-25 202 202 ================================ Data da última atualização: 29/17/2015