Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 8.443 de 06 de outubro de 1983
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Quadro Suplementar da Secretaria da Assembléia Legislativa, com a composição numérica de cargos nele prevista, constante do Anexo desta Lei, que passa a corresponder ao Anexo III da Deliberação da Mesa nº 162, de 13 de agosto de 1974.
Parágrafo único
- Os cargos do Quadro previsto neste artigo são de provimento em comissão, e de recrutamento amplo. (Vide art. 6º da Lei nº 11.263, de 29/10/1993.) (Vide art. 32 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 21/8/1989.)