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Artigo 56 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923

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Art. 56

Quando um município ou distrito pertencente a uma circunscrição eleitoral fizer parte de comarca pertencente a outra circunscrição, caberá ao juiz de direito da comarca, a que estiver anexo o distrito ou município, exercer todas as atribuições conferidas aos mesmos juizes.

Art. 56 da Lei Estadual de Minas Gerais 843 /1923