Artigo 56 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 56
Quando um município ou distrito pertencente a uma circunscrição eleitoral fizer parte de comarca pertencente a outra circunscrição, caberá ao juiz de direito da comarca, a que estiver anexo o distrito ou município, exercer todas as atribuições conferidas aos mesmos juizes.