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Artigo 37, Alínea c da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923

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Art. 37

VIRGINÓPOLIS - As divisas interdistritais deste município serão as seguintes:

a

Divisas do distrito da sede com o distrito de Divino de Guanhães: Começam na barra do ribeirão do Barro, no rio Tronqueiras, sobem pelo espigão da margem esquerda deste até os seus altos e pelo divisor das águas do rio Tronqueiras até a nascente do córrego das Pedras, por este abaixo até a sua confluência no Ribeirão Betume, por este abaixo até a barra do córrego Queiroga, pelo espigão da margem esquerda deste até os altos divisores das águas do ribeirão Brejaúbas.

b

Divisas do distrito da sede com o distrito de Gonzaga de Guanhães: Seguem os limites pelo divisor das águas do Ribeirão Brejaúbas até a nascente do ribeirão Palmital e pelas vertentes da margem esquerda deste até o rio Correntes.

c

Divisas do distrito de Gonzaga de Guanhães com o distrito de Divino de Guanhães: Seguem pelos altos divisores da bacia do Correntes até o rio Doce, na sua confluência com o rio Correntes.

Art. 37, c da Lei Estadual de Minas Gerais 843 /1923