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Artigo 36 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923

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Art. 36

TIROS - O distrito de Canoas, ex-Abaeté Diamantino, fica tendo a seguinte divisa: Começa na nascente do ribeirão da Gameleira, desce por este até sua barra no São Francisco; sobe por este até a barra do rio Borrachudo; sobe por este até a barra do córrego das Palmeirinhas; sobe este córrego até sua nascente; desta, em linha reta, até a nascente do córrego das Palmeiras; desce por este até sua barra no rio Abaeté; desce por este até a barra do córrego do Grotão; sobe por este até sua nascente; daí sobe sempre até atingir os altos divisores, na Serra Grande; segue sempre por estes divisores até encontrar a nascente do ribeirão da Gameleira, ponto de partida.

Art. 36 da Lei Estadual de Minas Gerais 843 /1923