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Artigo 35 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923

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Art. 35

TIRADENTES - O território do município de Prados, compreendido entre o rio Elvas e o rio das Mortes, fica pertencendo ao distrito da sede do município de Tiradentes.

Art. 35 da Lei Estadual de Minas Gerais 843 /1923