Artigo 35 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 35
TIRADENTES - O território do município de Prados, compreendido entre o rio Elvas e o rio das Mortes, fica pertencendo ao distrito da sede do município de Tiradentes.