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Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923

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Art. 34

SÃO ROMÃO - As divisas interdistritais deste município são as seguintes: Divisa entre os distritos de São Romão e de Morrinhos: Começa no rio São Miguel, no ponto que defronta o divisor esquerdo do ribeirão Jaboticabas, desce o rio São Miguel até a sua barra no rio Urucuia, e continua por este abaixo até a barra do ribeirão d'Areia. Divisa entre os distritos de Arinos e Buritis: Começa no ponto do divisor esquerdo do ribeirão Jaboticabas (afluente do São Miguel) que defronta as cabeceiras do córrego Buriti Comprido, afluente do Urucuia; alcança essas categorias e desce pelo referido córrego até a sua barra; daí, sobe o Urucuia até a barra do rio Claro. Divisa entre os distritos de Arinos e Formoso: Começa no Urucuia, na barra do rio Claro, e sobe por este até as suas cabeceiras, alcançando a linha de divisores, nos limites do município, que vai das cabeceiras do rio Pardo às cabeceiras do ribeirão Santa Rita. Divisa entre os distritos de Formoso e Buritis: Começa no rio Urucuia na barra do rio Claro, e sobe por aquele até a barra do rio São Domingos, continua por este acima até a barra do córrego Porto Grande. Divisa entre os distritos Formoso e Joanópolis: Começa na barra do córrego Porto Grande no São Domingos, e sobe por aquele às suas cabeceiras, alcançando o espigão mestre que faz o limite entre Minas e Goiás. Divisa entre os distritos Joanópolis e Buritis: Começa na barra do córrego Porto Grande no São Domingos, daí alcança por linha de espigões o divisor entre o São Domingos e o São Vicente e prossegue pelo referido divisor até defrontar as cabeceiras do córrego da Pedra; vai a essas cabeceiras, desce referido córrego e, em seguida, o São Vicente, até sua barra no Urucuia e sobe por este às suas cabeceiras, alcançando em rumo direito a serra Paranã, no limite com o Estado de Goiás.

Art. 34

SILVESTRE FERRAZ - As divisas do distrito Dom Viçoso são as seguintes: Começam na barra do ribeirão dos Pintos com o rio Lourenço Velho e segue por este abaixo até frontear o espigão que desce da serra, continuando por este espigão acima até o alto da serra da Cristina, divisor dos ribeirões Pintos e Lambari; seguem pelos altos, à direita, águas vertentes, até o morro do Urutu; deste ponto, descendo em linha reta à direita, continuam até encontrar o espigão denominado "João Campos", entre Serrinha e Dom Viçoso, seguem por esse espigão abaixo até encontrar o ribeirão do Palma, que mais abaixo tem a denominação de ribeirão do Aterrado; continuam daí a encontrar as atuais divisas com os municípios de Pouso Alto e Virgínia, obedecendo sempre essas divisas até às atuais divisas com o município de Itajubá, e por estas e pelo rio Lourenço Velho até o ponto de partida.

Art. 34 da Lei Estadual de Minas Gerais 843 /1923