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Artigo 32 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923

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Art. 32

SERRO - Fica pertencendo ao distrito de Nossa Senhora da Mãe dos Homens do Turvo a extensão territorial do distrito de Paulistas que pelas divisas dadas pelo art. 2º nº XXIX ao município de Sabinópolis não ficam sujeitas administrativamente a este município.

Art. 32 da Lei Estadual de Minas Gerais 843 /1923