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Artigo 30 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923

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Art. 30

SÃO DOMINGOS DO PRATA - As divisas entre os distritos de Marliéria e Jaguaraçu, no município de São Domingos do Prata, ficam constituídas do seguinte modo: Começando no Pontal, confluência entre os rios Piracicaba e Doce, seguem a linha divisória das águas destes dois rios até alcançar a atual divisa de Marliéria com Santana do Alfié, seguindo-se por esta até o alto da fazenda do Taquaral.

Art. 30 da Lei Estadual de Minas Gerais 843 /1923