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Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923

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Art. 29

SANTA BÁRBARA - Fica restaurado o distrito do Brumado com o nome de Barra Feliz com as divisas anteriores à lei 556 de 1941, modificadas pelas do distrito de Itaeté criado na presente lei.

Art. 29 da Lei Estadual de Minas Gerais 843 /1923