Artigo 29 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 29
SANTA BÁRBARA - Fica restaurado o distrito do Brumado com o nome de Barra Feliz com as divisas anteriores à lei 556 de 1941, modificadas pelas do distrito de Itaeté criado na presente lei.