Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 28
RIO PARDO - As divisas do distrito de Água Quente são as seguintes: Do alto da serra da Galinha nos limites do município do Rio Pardo com o de Tremedal, ao alto do Barreiro Novo, daí ao cume da "Chapada Alta", no rumo da cabeceira da "Vereda do Russão", por esta abaixo até à barra do Rio Pardinho no rio Pardo; deste lugar com rumo direito à fazenda do São Bartolomeu, daí, pelo córrego deste nome acima, margem direita, até a Chapada da Prata; daí por uma reta ao córrego das Antas, por este abaixo até a sua barra no "Ribeirão" e daí rumo direito ao Rio Maravilha e por este acima até a sua cabeceira na linha divisória do Estado de Minas com o da Bahia.