Artigo 27 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923
Acessar conteúdo completoArt. 27
QUELUZ - As divisas entre os distritos de Lamim e de Catas Altas de Noruega passam a ser pelo rio Piranga.
QUELUZ - As divisas entre os distritos de Lamim e de Catas Altas de Noruega passam a ser pelo rio Piranga.