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Artigo 23, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923

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Art. 23

PEDRO LEOPOLDO

a

O distrito de Lapinha, no município de Pedro Leopoldo, passa a denominar-se distrito de Fidalgo e terá como sede a povoação de Sumidouro, que terá também aquela denominação.

b

As divisas entre os distritos de Pedro Leopoldo e de Matosinhos são as seguintes: Vem pela estrada da Mata até o ponto em que esta é atravessada pela Estrada de Ferro Central, deste ponto segue pela cerca da Estrada, apanha o córrego do Engenho da Serra e desce por este até sua barra no Ribeirão da Mata, neste ponto atravessa o Ribeirão e sobe pelo espigão fronteiro até a estrada de Matosinhos, sai para a Floresta, daí segue em linha reta ao açude do sr. Wenceslau de Paula Martins, e daí em outra linha reta até o ponto da Serra d'Anta, já na linha de perímetro do distrito de Fidalgo.

Art. 23, a da Lei Estadual de Minas Gerais 843 /1923