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Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 843 de 07 de setembro de 1923

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Art. 24

POMBA - Fica anexada ao distrito da cidade, no município do Pomba, a parte denominada "Acácios", do distrito de Bonfim, do município de Palmira.

Art. 24 da Lei Estadual de Minas Gerais 843 /1923